EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2025

O presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), em cumprimento ao que determina o Artigo 32, Inciso I, do Estatuto Social da Entidade, convoca os senhores associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no próximo dia 29 de abril de 2025 (terça-feira), em sua sede social, sita na Rua Ítalo Victor Bersani, 1134, em 1ª (primeira) convocação às 17h, com a presença de 2/3 (dois terços) de associadas; em 2ª (segunda) convocação às 17h30, com 1/3 (um terço) de associadas e, em 3ª convocação às 18h, com a presença de qualquer número de associadas, com a seguinte:

 


ORDEM DO DIA

a) Conhecer e deliberar sobre o Relatório Anual das Atividades da Diretoria Executiva e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2024, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Deliberativo,

 

b) Aprovar a transferência do superávit do exercício fiscal de 2024 para a conta Patrimônio Social.

 

c)  Eleger os membros do Conselho Deliberativo para um período de 2 (dois) anos, gestão 2025/2027, na forma dos artigos 45, 46, 47, 48 e 49 do Estatuto Social da Entidade (conforme abaixo), estando tanto o Estatuto Social como a nominata dos candidatos disponibilizados no site da CIC.

 


Art. 45. O Conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) membros, representantes legais de empresas associadas por elas indicadas, eleitos e empossados pela Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo únicoSomente poderá integrar o Conselho Deliberativo um representante de associada há mais de 3 (três) anos e em pleno gozo de seus direitos.


Art. 46. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um mandato;


Art. 47. As candidaturas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade, mediante requerimento escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da Assembleia, preenchidas as disposições do Edital de convocação.


Art. 48. A eleição será procedida por meio de voto secreto, não podendo a cédula ser alterada ou rasurada, sob pena de nulidade do voto.


Art. 49. Serão considerados eleitos os 20 (vinte) candidatos que obtiverem maior número de votos das associadas presentes (participantes) da Assembleia.


Parágrafo único. Em caso de haver empate entre alguns, ou todos os 20 (vinte) candidatos mais votados, serão considerados eleitos, pela ordem dos mais votados, o mais idoso.

 



 Caxias do Sul (RS) 27 de março de 2025.



 José Valtuir de Almeida

Presidente do Conselho Deliberativo  



Baixar Edital

Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul | CIC Caxias

Rua Ítalo Victor Bersani nº. 1134, Bairro Jardim América - Caxias do Sul | RS

Fone: (54) 3218.8000